• A Gazeta – Opinião
    Vitória (ES), terça-feira, 5 de julho de 2005
    Uchôa de Mendonça

    Malditos cartórios

    É impressionante, curioso até, como se sucedem, no Brasil, desde os primórdio do descobrimento, os cartórios. Cartórios, propriamente ditos (malditos…) não são apenas aqueles onde passamos procuração, registros de qualquer natureza, reconhecimento de assinaturas, arquivamento de documentos, etc. Todo dia, os chamados tecnocratas encastelados no poder sonham com novos cartórios e, assim, eles surgem, com amontoadas sinecuras, onde cada afilhado, de posse de seu carimbo, esfola o contribuinte, que tem que pagar pelos carimbaços…
    Faz vergonha dizer que existem 265 mil multas tributárias no Brasil. O mestre em Direito Tributário Ricardo Corrêa Dalla, em seu livro: “Multas tributárias”, nos mostra como elas brotaram, e brotam ainda, da cabeça ensandecida dos “donos do poder”, daqueles que passam noite e dia maquinando, como esfolar o contribuinte…
    Um desses mais vergonhosos cartórios que existe no mundo chama-se Secretaria de Patrimônio da União, responsável pela cobrança de taxa sobre terreno de marinha. O que é,”terreno de marinha?” Quem inventou tamanha desgraça?
    Dizem que essa indecência foi fruto de um decreto que instituiu a cobrança de uma taxa sobre os terrenos que ficassem distante até 30 metros da maior preamar; outros, dizem que a idéia foi concebida pela cobrança da taxa sobre os terrenos que ficassem dentro do alcance de uma bala de canhão. Naquele tempo, em que se amarrava cachorro com lingüiça, a bala de canhão era uma bola de cinco quilos, de ferro, que na maioria das vezes, caía pouco mais de cinco metros adiante da boca do canhão, um negócio obsoleto, que ainda decora alguns dos nossos “fortes”, como o Saldanha da Gama e o 38º Batalhão de Infantaria, em Vila Velha.
    A amaldiçoada “taxa de terreno de marinha” cobrada pelo SPU vem avançando no tempo, sobre o bolso da sociedade sujeito a ela. Como compomos uma sociedade composta de carneiros, suportamos essa maldição como um castigo dos nossos antepassados, quando o certo seria reagir, ninguém pagar a indecência!
    Recentemente, o Congresso Nacional aprovou uma Emenda à Constituição, que tomou o número de 46/05, que exclui do domínio da União as ilhas costeiras que contenham sede de município, como no caso de Vitória, São Luiz e Florianópolis.
    Pergunto: por que só os moradores de ilhas onde tenha sede de municípios? Os demais brasileiros, que moram no continente, são obrigados a pagar tal indecência? Têm a barriga maior ou o bolso mais afortunado do que os ilhéus?
    No meio do tormento em que vivem os que pagam a taxa instituída pelo SPU surgiu o procurador do Ministério Público Federal Carlos Fernando Mazzoco, que conseguiu uma liminar suspendendo a cobrança da taxa, até que aquele “cartório” da União explique quem esta isento. A Justiça concedeu a liminar. Resta saber quando vamos ter , afinal, justiça.
    É muito difícil entender-se o Brasil.