Revista Maior
Comércio internacional e transportes
Ano I – nº1 – Março/2001
“As multas tributárias são inconstitucionais”
Mais de 30% do PIB brasileiro se devem aos impostos. Para arrecadá-los conforme a lei, o Governo federal institui multas para punir os infratores. Mas não para que eles tenham condição de pegá-las. A discussão tributária ronda os debates nacionais e está sempre presente nos noticiários, principalmente agora com a expectativa da Reforma Tributária. De impostos todos falam. Mas, e das multas?
Com um trabalho inédito no Brasil, o advogado capixaba mestre em Direito Tributário afirma que todas as multas tributárias são excessivas e inconstitucionais. Para não ser taxado de louco, como ele mesmo diz, foi preciso três anos de muita dedicação para confirmar tal idéia e ser provado com louvor pela mesa examinadora de mestrado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), formada pelos juízes mais respeitados do Brasil. Recolhendo exemplos práticos em seu escritório de advocacia, a tese de Dalla agora vai estar disponível nas livrarias a partir de junho. Intitulado de “Multas tributárias, natureza jurídica, sistematização e principiologia no CTN (Código Tributário Nacional)”, o livro percorre todo o labirinto formado pela imprudência das leis municipais, estaduais e federais que abrem brechas para a formação de máfias entre políticos e fiscais, além de expulsar gradativamente milhares de pessoas para a economia informal.
Maior – Como nasceu a problemática das multas?
Ricardo – Estamos vivendo uma situação irracional em relação às multas tributárias no Brasil. A problemática vem desde a Constituição de 1937. De acordo com a Constituição de 1934 as multas não poderiam ser maiores do que 10% do valor imposto sobre a mercadoria. Esse é um critério de razoabilidade. Na Constituição de 1937 o governo retirou isso e não colocou mais.As multas tributárias não podem ultrapassar um percentual razoável sobre pena de ferir diversos princípios sociais e constitucionais.
Maior – Que princípios são esses?
Ricardo – Hoje o governo, seja ele municipal, estadual ou federal, considera todo cidadão que não paga o imposto um sonegador e não é bem assim. Além de criar multas exorbitantes ele criou diversas formas político-intimidativas de punir o cidadão. Por exemplo, se você não paga o imposto hoje até às quatro da tarde, já tem uma multa de 100%, conforme a origem do tributo. Se ele for municipal, estadual ou federal. Existem multas de até 45% sobre o valor do imposto. Se a situação for parar em débito tributário está inscrito em dívida ativa. Como isso, vai ser incluído no Cadim – cadastro de inadimplente da receita federal, automáticamente ele é certificado no Cerasa, daí o comerciante não poderá mais ter talão de cheque. É cancelado automaticamente o cheque especial. As pessoas não obtêm crédito bancário. Se tiver dinheiro para receber do poder público, enquanto não sanar aquele dívida, não receberá. Não pode participar de licitações, não pode abrir outra empresa, enfim, o sistema vai travando as pessoas de tal maneira, elas não conseguem respirar.
No mês que vem, o imposto aparece novamente e a pessoa se vê em uma bola de neve, em função das multas tributárias. Você imagina uma multa de 300%,100%, ou que seja, 40%, não existe nenhum negócio hoje que dê um lucro de 40%. Ele terá que ter uma lucratividade tamanha em sua empresa, para conseguir repor as exigências das multas tributárias. Isso encosta o contribuinte na parede e não deixa respira, ferindo princípios sociais e morais do cidadão de bem, que é muito diferente de um sonegador. O sonegador passa notas frias, nota calçada, faz artimanhas, e esse é tão esperto que ele abre empresas com nomes de outras pessoas, são os casos dos laranjas ou fantasmas. Então você verifica que diversas são os portas que expulsam o contribuinte do sistema, para a periferia do sistema.
Maior – Tem crescido o número de multas?
Ricardo – Sim, para se ter uma idéia, Itamar Franco criou uma multa de 300% sobre o valor da mercadoria que não teve nota fiscal emitida. Isso se falar nos outros tributos e das multas incidentes sobre aquele fato econômico. Essa é uma multa absurda. Ela já não existe mais. Foi contestada por nós, advogados, e fez com que o governo identificasse essa irracionalidade tamanha. Ele, então, revogou essa multa.
Maior – Como estão organizadas as multas na Constituição Federal?
Ricardo – Os tributos quando nascem devem fazer a identificação de forma categórica de quem é o contribuinte, você não pode deixar dúvidas de quem deve pagar o imposto, porque senão ninguém paga e muitas vezes quem tem que pagar não está pagando e um terceiro que não tem nada a ver com isso, está pagando o imposto. Existe no nosso dia a dia o tempo inteiro essa confusão.
Maior – O que o senhor propõe, então, como solução?
Ricardo – Eu defendo que haja uma codificação das multas, elas precisam ter um código, pois hoje não existe argumento jurídico para se combater multas. Você Combate juros, a correção monetária, mas as multas não. Na minha opinião, elas devem ser de 10% sobre o valor do imposto, como era em 1934, porque desde então, o governo já dispõe de diversas formas político-intimidativas a fim de punir o contribuinte que não pagou. As multas tributárias, Fream, inviabilizam, paralisam a normalidade da economia. Tolindo a atividade econômica, ela acaba por expulsar do sistema econômico, o contribuinte de bem.